Pedido de demissão: o que eu recebo?
Quem pede demissão recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não tem multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. O aviso prévio é de 30 dias: se não cumprir, a empresa pode descontar o salário do período. A rescisão deve ser paga em até 10 dias.
O que você recebe ao pedir demissão
As verbas rescisórias do pedido de demissão são:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês. Base legal: CLT
- 13º proporcional: 1/12 por mês do ano com 15 dias ou mais trabalhados. Base legal: Lei 4.090/1962, art. 1º §2º; Lei 4.749/1965
- Férias vencidas + 1/3: 1 salário mais 1/3 por período aquisitivo completo não gozado. Base legal: CLT arts. 129, 130 e 146; CF art. 7º XVII
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês (ou fração superior a 14 dias) do período aquisitivo em curso, mesmo com menos de 1 ano de casa. Base legal: CLT arts. 146 par. único e 147; Súmula 261 do TST
O que você não recebe
- Multa de 40% do FGTS: é só na dispensa sem justa causa. Base legal: Lei 8.036/1990, art. 18 §1º
- Saque do FGTS: o saldo fica na conta vinculada; o pedido de demissão não libera o saque. Base legal: Lei 8.036/1990, art. 20
- Seguro-desemprego: é para quem é dispensado sem justa causa. Base legal: Lei 7.998/1990
- Aviso prévio indenizado: é a empresa que paga quando dispensa sem aviso; no pedido de demissão, quem avisa é você. Base legal: CLT art. 487
Aviso prévio: quanto tempo você precisa cumprir
30 dias. A proporcionalidade da Lei 12.506 (3 dias por ano) vale só a favor do empregado, segundo a Nota Técnica MTE 184/2012; há decisões isoladas do TST em sentido contrário. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o salário do período, salvo se dispensar o cumprimento.
Base legal: CLT art. 487 §2º; Lei 12.506/2011; NT MTE 184/2012
Prazo para pagar a rescisão
10 dias contados do término do contrato. Se atrasar, a empresa paga uma multa de 1 salário.
Base legal: CLT art. 477 §6º e §8º
Alternativa: acordo (art. 484-A)
Na rescisão por acordo, o empregado recebe metade do aviso indenizado e da multa (20%), saca 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego. A calculadora não modela o acordo.
Base legal: CLT art. 484-A
Exemplo com números: pedido de demissão com 2 anos e 3 meses
Salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/07/2024 e saída em 30/09/2026, com as férias de períodos anteriores já gozadas. No pedido de demissão, o aviso prévio foi trabalhado. O saldo do FGTS não entra no total: fica na conta vinculada.
| Verba | Pedido de demissão |
|---|---|
| Salário proporcional do mês | R$ 3.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 constitucional | R$ 1.000,00 |
| 13º salário proporcional | R$ 2.250,00 |
| Saldo FGTS acumuladoreferência, não entra no total | R$ 6.840,00 |
| Total do pedido de demissão | R$ 6.250,00 |
| Se o aviso prévio não for cumprido (desconto de 30 dias) | R$ 3.250,00 |
Os valores saem do mesmo motor da calculadora.
Para comparar: numa dispensa sem justa causa na mesma data, a empresa pagaria R$ 13.169,33. Abrir este exemplo na calculadora →
A calculadora já vem com o pedido de demissão selecionado: só faltam o salário e as datas.
Calcule sua rescisão por pedido de demissão →E se eu for demitido?
Na dispensa sem justa causa, além dessas verbas, a empresa paga o aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano, até 90, que projeta o contrato) e a multa de 40% do FGTS; o saldo do FGTS é liberado para saque e há seguro-desemprego.
O que se recebe numa dispensa sem justa causa →
E se a empresa não pagar?
Faça a denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendência Regional ou canal gov.br) ou entre com reclamação na Justiça do Trabalho. O prazo é de 2 anos após o fim do contrato, cobrando até 5 anos para trás (CF art. 7º XXIX).
Perguntas frequentes sobre o pedido de demissão
Se eu pedir demissão, tenho direito a quê?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Com salário de R$ 3.000, admissão em 1-7-2024 e saída em 30-9-2026, o total é R$ 6.250,00. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Quem pede demissão saca o FGTS?
Não. O saldo fica na conta vinculada e não há multa de 40%: isso é só na dispensa sem justa causa.
Preciso cumprir o aviso prévio se pedir demissão?
Sim, 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor (CLT art. 487 §2º), salvo se dispensar o cumprimento.
Qual o prazo para pagar a rescisão do pedido de demissão?
10 dias após o fim do contrato (CLT art. 477 §6º). Se atrasar, a empresa paga multa de 1 salário (art. 477 §8º).
Quem pede demissão tem seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é para a dispensa sem justa causa; no acordo do art. 484-A também não há seguro-desemprego.
E se a empresa não pagar a rescisão?
Denuncie no Ministério do Trabalho e Emprego ou entre com reclamação na Justiça do Trabalho, no prazo de 2 anos após o fim do contrato.
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